Execução para pagamento de quantia certa. Oposição à penhora. Impenhorabilidade dos subsídios de férias e de natal
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. OPOSIÇÃO À PENHORA. IMPENHORABILIDADE DOS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL
APELAÇÃO Nº 5404/18.0T8VIS-A.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acórdão: 07-11-2023
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE VISEU – J2
Legislação: ARTIGOS 1.º E 204.º DA CRP; ARTIGO 738.º, 3, DO CPC
Sumário:
I. O disposto no art.º 738º, n.º 3, do C. P. Civil, deve ter uma leitura conforme à Constituição, no sentido da impenhorabilidade total dos subsídios de férias e de Natal, em salários ou pensões, com um valor inferior ao salário mínimo, quando não existam outros rendimentos, prevalecendo essa orientação interpretativa sobre quaisquer indicações em sentido contrário que nos sejam dadas por elementos literais ou sistemáticos.