Execução para pagamento de quantia certa. Executado insolvente. Encerramento do processo de insolvência. Direitos do credor. Extinção da execução
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. EXECUTADO INSOLVENTE. ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA. DIREITOS DO CREDOR. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
APELAÇÃO Nº 1109/22.5T8ANS-B.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acórdão: 21-11-2023
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ALCOBAÇA
Legislação: ARTIGOS 162.º E 163.º, CSC; ARTIGOS 88.º; 230.º; 233.º E 234.º, DO CIRE; ARTIGOS 152.º; 154.º; 608.º; 615.º, 1, D) E 665.º, DO CPC
Sumário:
I – Encerrado o processo de insolvência o devedor recupera o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios e os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra ele – artº 233º do CIRE.
II – Assim, até por razões de economia de meios e celeridade, as execuções suspensas nos termos do artº 88º nº1 do CIRE não se extinguem necessariamente, ao abrigo do nº3, se o declarado insolvente ainda tiver bens que, apesar de não serem suficientes para satisfazerem as dívidas da massa, o podem ser para satisfazer o crédito exequendo.