Execução. Deserção da instância. Negligência
EXECUÇÃO. DESERÇÃO DA INSTÂNCIA. NEGLIGÊNCIA
APELAÇÃO Nº 3107/14.3T8CBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 09-01-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO EXECUÇÃO – JUIZ 1
Legislação: ARTS.277, 281 Nº5, 754 CPC
Sumário:
- Se a exequente indicar os bens que pretende ver penhorados – no caso o recheio da residência do executado – o agente de execução deve, em regra, observar tal indicação.
- Se o agente de execução não tentou ou não comunicou a tentativa de penhora, mantendo-se inactivo sobre o oportunamente requerido, não cumprindo o seu dever legal de levar a cabo a penhora referida e/ou informar a exequente sobre a sua tentativa de efectivação ou frustração, inexiste negligência do exequente que permita a extinção da execução.