Execução. Contrato de mútuo. Insolvência. Vencimento. Prazo. Responsabilidade solidária. Co-obrigados. Benefício do prazo

EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. INSOLVÊNCIA. VENCIMENTO. PRAZO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CO-OBRIGADOS. BENEFÍCIO DO PRAZO
APELAÇÃO Nº
40/14.2T8CTB-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 08-03-2016
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO – CASTELO BRANCO – INST. LOCAL – SECÇÃO CÍVEL – J2
Legislação: ARTS. 512, 518, 779, 780, 781, 782 CC, 91 CIRE
Sumário:

  1. Em contrato de mútuo, liquidável em prestações, caso um dos devedores seja declarado insolvente, o mesmo perde o benefício do prazo, com a implicação em relação a si de se vencerem todas as suas dívidas.
  2. Tal perda do benefício do prazo de um só dos devedores, mesmo que a dívida seja solidária, não se estende ao(s) outro(s) co-obrigado(s).

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