Exclusão de cooperador de uma cooperativa. Cooperativa. Processo aplicável. Anulação dessa sanção

EXCLUSÃO DE COOPERADOR DE UMA COOPERATIVA. COOPERATIVA. PROCESSO APLICÁVEL. ANULAÇÃO DESSA SANÇÃO
APELAÇÃO Nº
1762/18.4T8LRA.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Data do Acordão: 03-03-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTºS 25º E 26º DO CÓDIGO COOPERATIVO (C. COOP.) – APROVADO PELA LEI Nº. 119/2015, DE 31/08, COM A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI Nº. 66/20018, DE 09/08.
Sumário:

  1. A aplicação, pela respetiva assembleia geral de uma cooperativa, da sanção de exclusão de um seu cooperador deve ser sempre precedida de processo escrito (salvo quando a causa da exclusão se fundar no atraso de pagamento de encargos) e do qual devem constar obrigatoriamente: a) a indicação das infrações, b) a sua qualificação, c) a prova produzida, (d) a defesa do arguido e (f)) a proposta de aplicação da sanção.
  2. Esse processo escrito deve traduzir-se em algo estruturalmente organizado e sistematizado, corporizado num conjunto de peças escritas, numa lógica sequencial e temporal, onde se evidencie toda uma série de dados/elementos (incluindo as provas, designadamente documentais ou testemunhais) que servem de base e/ou exprimam a averiguação de determinado comportamento para efeitos disciplinares.
  3. A falta desse prévio processo escrito (entendido nessa aceção) é gerador da anulação (e não da sua nulidade) – pois que o que está, em primeira linha, em causa não é o conteúdo da deliberação em si mesma, mas sim a legalidade do processo formal que a conduziu à sua formação – da deliberação que aplicou tal sanção. 

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