Escusa. Juiz
ESCUSA. JUIZ
PEDIDO DE ESCUSA Nº 53/13.1JACBR
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 24-09-2014
Tribunal: COIMBRA (2.ª SECÇÃO DA VARA DE COMPETÊNCIA MISTA)
Legislação: ARTIGO 43.º, N.º 4, DO CPP
Sumário:
- Constatando-se a coincidência da vítima em dois processos [PCC n.º 814/12.9JACBR e PCC n.º 53/13.1JACBR], a contemporaneidade entre os factos julgados e «sentenciados» no primeiro por Colectivo presidido pelo requerente da escusa e os em questão no segundo, bem como a similitude da respectiva natureza, decorrendo das actas juntas [PCC n.º 814/12.9JACBR], haver, então, sido determinado pelo Colectivo que a perícia à menor tivesse em conta as declarações por esta prestadas para memória futura em ambos os processos e bem assim as avaliações psicológicas destes constantes com vista a permitir uma «avaliação global e profunda do depoimento da menor», e resultando da fundamentação da decisão de facto a relevância decisiva que as ditas declarações [suportadas pelos elementos de avaliação pericial em questão], assumiram na formação da convicção do Tribunal e, deste modo, na decisão que conduziu à condenação do arguido, vindo as mesmas [declarações para memória futura] arroladas como prova no âmbito do PCC n.º 53/13.1JACBR, mostra-se fundamentadamente comprometida a intervenção do requerente no julgamento a efectuar nestes autos.
- No contexto descrito, estando inexoravelmente afectada a dimensão objectiva da imparcialidade do juiz, tem plena justificação o deferimento do pedido de escusa.