Erro vício. Impugnação de facto

ERRO VÍCIO. IMPUGNAÇÃO DE FACTO
APELAÇÃO Nº
561/14.7T8VIS.C2
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 14-11-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JC CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTS.247, 251 CC, 607, 640 CPC
Sumário:

  1. O crédito que a análise e dilucidação dos meios de prova efetivadas pelo Juiz a quo para a prolação da decisão sobre a matéria de facto deve merecer – vg. por virtude da imediação e da oralidade -, apenas permite a sua censura se os elementos probatórios indicados pelo recorrente, não apenas sugiram, mas antes imponham, ie. indiquem clara, inequívoca, indubitável e quase inelutavelmente, a necessidade de decisão diversa.
  2. Existe erro vício da vontade incidente sobre o objeto do negócio implicante da sua anulabilidade: artºs 251º e 247º do CC, se, tendo as partes dúvidas quanto à localização, delimitação/área do prédio, anuem que a vendedora as dissiparia através de levantamento topográfico, com base no qual a compradora aceitou a compra, o qual, efetivado, estava errado, informando porém aquela, antes e depois do contrato, que estava certo.

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