Entrega do imóvel adjudicado. Suspensão da execução

ENTREGA DO IMÓVEL ADJUDICADO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
APELAÇÃO Nº
422/13.7TBLMG-C.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 12-07-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO EXECUÇÃO
Legislação: ARTS.861 Nº 6, 863 Nº 3 CPC
Sumário:

  1. No âmbito dos artigos 861º, nº 6 e 863º, nº 3, do Código de Processo Civil, são requisitos para a suspensão da execução, da entrega da coisa: (i)Tratar-se da casa de habitação principal do executado; (ii) Apresentar-se atestado médico que indique fundamentadamente o prazo durante o qual se deve suspender a execução;  (iii) Apresentar-se atestado médico que indique fundamentadamente a doença aguda que sofre a pessoa que se encontra no local e a coloque em risco de vida com a realização da diligência.
  2. Doença aguda significa doença súbita e inesperada, por contraposição a doença crónica. Ela tem um curso acelerado, terminando com a convalescença ou a morte em menos de três meses. Por isso a lei exige que o atestado médico diga a duração provável da crise.

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