Enriquecimento sem causa. Requisitos
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REQUISITOS
APELAÇÃO Nº 681/15.0TBACB.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acordão: 11-10-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – ALCOBAÇA – INST. LOCAL – SEC. CÍVEL – J2
Legislação: ARTºS 473º E 474º DO C. CIVIL.
Sumário:
- A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa de quatro requisitos (artigos 473.º, n.º 1, e 474.º, ambos do Código Civil), tornando-se necessário que: a) Haja um enriquecimento; b) O enriquecimento careça de causa justificativa; c) O enriquecimento tenha sido obtido à custa de quem requer a restituição; d) A lei não faculte ao empobrecido outro meio de ser restituído/indemnizado
- A 1ª das situações previstas no nº 2 do artº 473º do C.Civil é a da restituição daquilo que for indevidamente recebido (“condictio indebiti”).
- No que diz respeito ao enriquecimento, este pode consistir “na obtenção de uma vantagem de carácter patrimonial, seja qual for a forma que essa vantagem revista (…)”.
- Como bem referem Pires de Lima e Antunes Varela, “poderá dizer-se que a falta de causa justificativa se traduz na inexistência de uma relação ou de um facto que, à luz dos princípios aceites no sistema, legitime o enriquecimento”.