Embargos de executado, título formado em injunção, mediação imobiliária, cláusula de exclusividade, venda pelo proprietário.
Embargos de executado, título formado em injunção, mediação imobiliária, cláusula de exclusividade, venda pelo proprietário.
APELAÇÃO Nº 275/21.1T8SEI-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 24-01-2023
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE SEIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGO 18.º, N.º 2, AL.ªS A) E B), DO DECRETO-LEI N.º 211/2004, DE 20-08
Sumário:
I – A afirmação de que “o regime de exclusividade contratada abrangia também o proprietário”, envolvendo a valoração jurídica própria da aplicação do direito, contém em si a resposta direta a uma das questões a decidir, extravasando a apreciação a efetuar pelo tribunal em sede de matéria de facto.
II – Se a proposta feita pelo interessado angariado pelo mediador é de valor significativamente inferior ao preço mínimo estipulado no contrato de mediação imobiliária, não se pode afirmar que a recusa dessa proposta pelo cliente implique que tal negócio se não tenha realizado “por motivo imputável” a este/cliente, para efeitos de atribuição da indemnização pela via excecional da al. a) do n.º 2 do art. 18.º do DLei n.º 211/2004, de 20-08.
III – Conclusão que em nada é prejudicada pelo o facto de, posteriormente, o cliente celebrar escritura de compra e venda, relativamente ao mesmo imóvel, com um terceiro encontrado por si próprio, por um valor inferior ao proposto pelo interessado angariado pela mediadora.