Embargos de executado. Rejeição liminar. Tempestividade. Pedido de nomeação e compensação de patrono. Impugnação judicial do indeferimento do pedido. Interrupção do prazo. Garantias de defesa

EMBARGOS DE EXECUTADO. REJEIÇÃO LIMINAR. TEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE NOMEAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE PATRONO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. GARANTIAS DE DEFESA

APELAÇÃO Nº 691/19.9T8ANS-D.C1
Relator: HELENA MELO
Data do Acórdão: 30-05-2023
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 23, N.º 2, 24.º, N.ºS 4 E 5, E 27.º, N.ºS 1 A 3, DO DLEI N.º 34/2004, DE 29-07

 Sumário:

I – Tanto no caso em que a Segurança Social não revoga a decisão de indeferimento e remete a impugnação ao tribunal competente, como quando a revoga, o prazo que se interrompeu por efeito da apresentação do pedido de nomeação de patrono, mantém-se interrompido, até à decisão definitiva.
II – Apenas quando está somente em causa a dispensa de pagamento da taxa de justiça, é que a impugnação da decisão de indeferimento não suspende/impede o pagamento, sendo este devido no prazo de 10 dias contados da data da comunicação ao requerente da decisão de indeferimento, sem prejuízo do posterior reembolso das quantias pagas no caso de procedência da impugnação daquela decisão.
III – No silêncio da lei, quando está em causa a nomeação de patrono, o recurso da decisão administrativa sobre o despacho de indeferimento administrativo do pedido de apoio judiciário, deve entender-se que tem efeito suspensivo.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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