Eficácia do caso julgado penal. Ação cível enxertada
EFICÁCIA DO CASO JULGADO PENAL. AÇÃO CÍVEL ENXERTADA
Recurso Criminal nº 269/17.1T9LMG.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 04-03-2020
Tribunal: VISEU (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE LAMEGO)
Legislação: ART.ºS 29.º, N.º 5, DA CRP; 4.º E 339.º, N.º 4, DO CPP; 547.º E 580.º, N.º 1, DO NCPC
Sumário:
- Sob pena de abrir caminho à violação do efeito de caso julgado da sentença penal, formado no processo penal, não pode a (re)apreciação do pedido cível pôr em causa ou comprometer o resultado da ação penal, na qual foi enxertada. Designadamente quando põe em causa a matriz do processo penal, os elementos do crime definitivamente julgado.
- Tendo sido decidido, com carater definitivo e inatacável, no processo, que não se verificou a existência do facto ilícito fundamento da responsabilidade criminal, a questão tem que ser tomada como definitivamente julgada, no processo, para efeitos penais e de responsabilidade civil que tem aquela como pressuposto. Sem que esteja em causa a responsabilidade civil pelo mesmo facto, mas com base num eventual grau de culpa menor ou no risco, apenas relevantes para efeitos cíveis.
- Outro entendimento levaria a abrir no processo penal um novo processo civil que levaria, aliás, a consequências imprevisíveis, propiciando não só contradição de julgados, como prolongando o processo penal para efeitos para os quais não está traçado.