Efeitos processuais da transmissão por acto entre vivos da coisa ou direito litigioso na pendência da acção

EFEITOS PROCESSUAIS DA TRANSMISSÃO POR ACTO ENTRE VIVOS DA COISA OU DIREITO LITIGIOSO NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO

APELAÇÃO Nº  27987/21.7YIPRT.C1 – DECISÃO SUMÁRIA
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 24-01-2023
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 263.º, 356.º E 581.º, N.º 2, DO CPC

Sumário:

I. O artigo 263 do Código de Processo Civil trata das consequências processuais da transmissão, por ato entre vivos, da coisa ou direito litigioso, durante a pendência da causa.
“O artigo orienta-se, por razões de economia processual e de protecção da parte contrária, pela irrelevância da transmissão da coisa ou do direito durante a pendência da causa”.
Transmitente e adquirente são a mesma parte sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica (art. 581.º, n.º 2).
II. A norma do seu n.º 1 consagra uma situação de substituição processual: o transmitente continua a ter legitimidade para a causa, agora como substituto do adquirente, que é a parte substituída.

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