Doença de alzheimer. Diagnóstico posterior a elaboração de testamento. Com data anterior a este. Anulação do testamento. Ónus da prova

DOENÇA DE ALZHEIMER. DIAGNÓSTICO POSTERIOR A ELABORAÇÃO DE TESTAMENTO. COM DATA ANTERIOR A ESTE. ANULAÇÃO DO TESTAMENTO. ÓNUS DA PROVA

APELAÇÃO Nº 5142/21.6T8CBR.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 14-03-2023
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL E CRIMINAL DA GUARDA
Legislação: ARTIGO 662.º, 1, CPC; ARTIGO 2199.º CÓDIGO CIVIL

Sumário:

I. A existência de um diagnóstico de Alzheimer, posterior à elaboração do testamento, embora reportando como seu possível início uma data anterior a este, não afasta o ónus da prova a cargo do Autor, quem pretende a anulação do ato, no contexto do art. 2199 do Código Civil.
II. O diagnóstico de Alzheimer, nos seus efeitos concretos, deve ser aferido caso a caso; podendo suportar uma presunção judicial de incapacidade, é no quadro do julgamento de toda a matéria de facto que devemos julgar a sua força probatória.
III. Assim, no caso, a questão a decidir é essencialmente factual e passa por julgar a divergência quanto à valoração da prova, indagando sobre a capacidade do testador, não se provando a referida incapacidade no momento do testamento.

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