Divórcio litigioso. Ruptura do casamento
DIVÓRCIO LITIGIOSO. RUPTURA DO CASAMENTO
APELAÇÃO Nº 124/21.0T8OLR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acórdão: 09-11-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE OLEIROS DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGO 1781.º, ALÍNEA D), DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – A reforma da Lei 61/2008 de 31.10 acentuou, decisivamente, o contrato de casamento como um campo de auto-realização e bem estar dos cônjuges, máxime na sua dimensão afetiva e emocional, em detrimento, ou com menorização, da sua consideração e defesa enquanto célula estruturante de organização social.
II – Tal traduziu-se na eliminação da culpa como pressuposto da sua dissolução, sendo esta de decretar quando se provem factos cuja gravidade e/ou reiteração, apreciada(s) essencialmente no âmbito daquele campo e dimensão, clamem a conclusão de que o contrato é nefasto ou contraproducente para a consecução do seu aludido fito primordial.
III – Provado, nuclearmente, que
i) desde há cerca de 3 ou 4 anos a esta parte, a ré, professora, começou a chamar o autor de cabrão, acusando-o de ter amantes, vendo no telemóvel deste as chamadas telefónicas que recebia e fazia, vendo as mensagens que enviava e recebia, entrando nas suas redes sociais, chegando a fazer publicações nas redes sociais como se fossem da autoria dele e mandando mensagens do telefone do autor, fazendo-se passar por este;
ii) desde pelo menos Janeiro de 2021 que o casal passou a dormir em quartos separados, não mantendo vida em comum, levando vidas separadas e independentes;
iii) não compartilham casa, refeições, nem mantêm qualquer contacto íntimo, não dormindo na mesma cama;
iv) o autor não quer reatar a vida em comum com a ré, tem de concluir-se pela rutura definitiva do casamento para o efeito da al. d) do art.º 1781.º do CC.