Divórcio consensual por escritura pública no Brasil. Necessidade de revisão em Portugal

DIVÓRCIO CONSENSUAL POR ESCRITURA PÚBLICA NO BRASIL. NECESSIDADE DE REVISÃO EM PORTUGAL
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 136/20.1YRCBR
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acordão: 06-10-2020
Tribunal: TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA
Legislação: ARTºS 978º E 980º DO NCPC.
Sumário:

“A circunstância de o divórcio consensual ter sido obtido, no Brasil, não por sentença judicial, mas antes mediante escritura pública, tal como o possibilita a lei processual vigente nesse País, não obsta, ou dispensa, a que se aplique o procedimento previsto nos artigos 978.º e seguintes do nosso Código de Processo Civil.”.

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