Direito de regresso. Seguradora. Inexistência de seguro válido

DIREITO DE REGRESSO. SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE SEGURO VÁLIDO
APELAÇÃO Nº 230/20.9T8PMS.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 09-11-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO LOCAL CÍVEL DE PORTO DE MÓS
Legislação: ARTº 136º, Nº 1 DO DL Nº 72/2008, DE 16/04; ARTº 51º, NºS 2 E 4 DO DL Nº 291/2007, DE 21/08.
Sumário:

  1. Paga a indemnização pela cobertura facultativa/danos próprios e verificada a falta de seguro (automóvel) válido e eficaz, a A./seguradora poderá exercer o correspondente direito de regresso/sub-rogação contra o responsável civil do acidente (com culpa efetiva e exclusiva na sua produção e que tripulava o veículo sob as ordens, interesse e direção da sua entidade patronal) e sobre quem impenda a obrigação de segurar (proprietária/entidade patronal), que respondem solidariamente (art.ºs 136º, n.º 1 do DL n.º 72/2008, de 16.4 e 51º, n.ºs 2 e 4, do DL n.º 291/2007, de 21.8).
  2. Naquela situação, não poderá demandar o FGA, mero garante da indemnização perante o lesado, e só a este assiste o direito de exigir ao FGA o pagamento do valor excedente (art.º 51º, n.º 2 do DL n.º 291/2007, de 21.8).

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