Direito de regresso. Prescrição. Seguro. Álcool no sangue
DIREITO DE REGRESSO. PRESCRIÇÃO. SEGURO. ÁLCOOL NO SANGUE
APELAÇÃO Nº 100/12.4TBTMR.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Data do Acordão: 21-01-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TOMAR – 1º JUÍZO
Legislação: Nº 3 DO ART. 498º DO CÓDIGO CIVIL E Nº 1 DO ARTIGO 27 DO DEC-LEI Nº 291/2007, DE 21 DE AGOSTO
Sumário:
- No apuramento da natureza criminal do facto ilícito para efeitos de aplicação da extensão do prazo prescricional prevista no nº 3 do art. 498º do Código Civil, deve ter-se em atenção, não a condução em estado de embriaguez, porque esta, não constitui só por si, um ilícito civil gerador da obrigação de indemnizar, mas, a conduta estradal contravencional que deu causa ao acidente, ainda que motivado pelo álcool, e consequentemente aos danos não apenas materiais mas igualmente pessoais em terceiros.
- O alongamento do prazo de prescrição do direito à indemnização em consequência de danos ocasionados por facto ilícito que constitua um crime (nº 3 do artº 498º do Código Civil) não vale para o exercício do direito de regresso exercido ao abrigo do nº 1 do artigo 27 do Dec-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto, pela seguradora