Direito de propriedade. Direitos de personalidade. Colisão de direitos. Emissão de fumo e factos semelhantes

DIREITO DE PROPRIEDADE. DIREITOS DE PERSONALIDADE. COLISÃO DE DIREITOS. EMISSÃO DE FUMO E FACTOS SEMELHANTES
APELAÇÃO Nº 1848/19.8T8FIG.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 15-02-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA FIGUEIRA DA FOZ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 70.º, 335.º N.º 2, E 1346.º DO CÓDIGO CIVIL;
ARTIGOS 17.º, 18.º, 25.º, 64.º, N.º 1 E 66.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA;
ARTIGO114 DO RGEU
Sumário:

  1. A emissão de fumos, cheiros nauseabundos, detritos e fuligens provindas de sete chaminés edificadas em prédio contíguo ao dos AA., que sujam a piscina existente neste prédio e o mobiliário exterior, que se infiltram nas roupas estendidas ali a secar, que penetram no interior da habitação, mesmo com as janelas fechadas, e que perturbam o bem-estar físico e psíquico das pessoas que a usufruem e habitam, constitui um exercício ilegítimo e abusivo do direito do proprietário do imóvel poluente, causa um prejuízo substancial ao imóvel dos autores e viola o direito destes à sua integridade física, a um ambiente sadio, ao bem-estar e à saúde.
  2. Existindo um conflito entre os direitos à integridade física, ao ambiente, bem-estar e saúde, e o direito de propriedade, impõe-se a restrição deste último, na medida e mediante a adopção dos actos necessários a evitar a violação dos primeiros.

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