Direito de preferência. Abuso de direito
DIREITO DE PREFERÊNCIA. ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº 319/14.3TBFND.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 09-05-2017
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO, FUNDÃO, JUÍZO LOCAL CÍVEL
Legislação: ARTIGO 334, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- O autor, ao afirmar que acima de 5.000,00 €, não estava interessado na compra dos prédios, manifestou a intenção de que só comprava pelo valor que indicou, pelo que renunciou ao direito de preferência que lhe assistia.
- Tendo o autor tido todas as oportunidades para exercer o direito de preferência, dado ter tido conhecimento da intenção de venda e renunciado, nos já referidos termos, ao direito que lhe assistia, a sua inacção durante cerca de 4 anos, encerra abuso do direito.