Difamação. Crime particular. Acusação pública sem dedução prévia de acusação particular. Pressuposto processual. Ilegitimidade do ministério público. Extinção do procedimento criminal
DIFAMAÇÃO. CRIME PARTICULAR. ACUSAÇÃO PÚBLICA SEM DEDUÇÃO PRÉVIA DE ACUSAÇÃO PARTICULAR. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
RECURSO CRIMINAL Nº 362/14.2TAGRD.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 18-05-2016
Tribunal: GUARDA (SECÇÃO CRIMINAL DA INSTÂNCIA LOCAL DA GUARDA – J1)
Legislação: ARTS. 180.º E 188.º DO CP; ARTS. 48.º, 50.º, 285.º, DO CPP
Sumário:
Deduzida acusação pública por crime de natureza particular (difamação), sem a formulação prévia de acusação particular, falta uma condição do procedimento criminal – ilegitimidade do MP para o referido acto -, cognoscível oficiosamente, a todo o tempo, com ressalva do caso julgado formal, cuja inexorável consequência é o arquivamento do processo, nos termos conjugados dos artigos 180.º, 188.º, n.º 1, do CP, e 50.º do CPP.