Detenção de arma proibida. Unidade de infracções. Pluralidade de infracções
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA. UNIDADE DE INFRACÇÕES. PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
RECURSO CRIMINAL Nº 82/13.5GCFVN.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
Data do Acordão: 22-01-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Legislação: ARTIGO 86.º, N.º 1, ALÍNEAS C) E D), DA LEI 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO, NA REDACÇÃO DA LEI 12/2011, DE 27 DE ABRIL
Sumário:
Não obstante as diversas categorias e distintas previsões legais dos objectos em causa – ambos punidos nos termos do artigo 86.º, n.º 1, da Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, na redacção da Lei 12/2011, de 27 de Abril: na alínea c), o primeiro; na alínea d), o segundo -, configura apenas um crime a detenção, na mesma ocasião, de uma arma de fogo – calibre 7,5 mm, com a coronha cortada -, e de dois cartuchos, com invólucro metálico, de igual calibre.