Destaques do Diário da República de Outubro 2011

 

 

 

 

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE
OUTUBRO 2011

ver II série


 

 

 

 

 

 

Região Autónoma dos Açores – Assembleia Legislativa
Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2012

 

 

 

 

 

Assembleia da República
Recomenda a revisão do regime de renda apoiada

 

 

 

 

 

Ministério da Economia e do Emprego
Actualiza o tarifário da electricidade aplicável no ano de 2012


 

 

 

 

Tribunal Constitucional
Recondução para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Constitucional dos juízes conselheiros Rui Manuel Gens de Moura Ramos e Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão

 

 

 

 

Assembleia da República
Designação de um vogal da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) pelo Conselho Superior do Ministério Público

 

 

 

 

 

Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a coordenação estratégica para a diplomacia económica e a internacionalização da economia

 

 

 

 

 

Presidência do Conselho de Ministros
Aprova os Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores

 

 

 

 

 

Assembleia da República
Eleição para o Conselho Superior do Ministério Público
 
 
 
Assembleia da República
Eleição para o conselho geral do Centro de Estudos Judiciários
 
 
 
Assembleia da República
Eleição para o conselho pedagógico do Centro de Estudos Judiciários
 
 
 
Assembleia da República
Eleição do presidente do Conselho Económico e Social
 
 
 
Assembleia da República
Eleição de quatro membros para o conselho regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social
 
 
 
Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência
Segunda alteração à Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro
 
 
 
 
Ministério das Finanças
Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda, a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2011
 
 
 
Ministério da Saúde
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, na parte respeitante à atribuição das verbas resultantes da exploração dos jogos sociais e respectivas finalidades

 


 

Assembleia da República
Aprova os estatutos do conselho das finanças públicas, criado pelo artigo 12.º-I da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio

 

 

 

 

Região Autónoma dos Açores – Presidência do Governo
Estabelece o regime jurídico da atribuição de apoios a conceder pelo departamento governamental com competência em matéria de agricultura, pecuária, florestas e desenvolvimento rural, destinados ao desenvolvimento destas actividades na Região Autónoma dos Açores

 

 

 

 

 

Assembleia da República
Orçamento da Assembleia da República para 2012

 

 

 

 

Ministério da Economia e do Emprego
Estabelece a metodologia de cálculo da taxa de remuneração a aplicar à transferência intertemporal de proveitos permitidos referentes aos sobrecustos com aquisição de electricidade a produtores em regime especial, sujeitos a repercussão quinquenal, e define o factor a aplicar ao prémio de risco da dívida associado à empresa regulada

 

 

 

 

Assembleia da República
Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho
 
 
 
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Primeira alteração à Portaria n.º 1333/2010, de 31 de Dezembro, que estabelece as regras aplicáveis à avaliação do desempenho dos docentes que exercem funções de gestão e administração em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, bem como em centros de formação de associações de escolas

 

 

 

Assembleia da República
Procede à sexta alteração à lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental
 
 
 
Ministério da Educação e Ciência
Primeira alteração à Portaria n.º 1324-A/2010, de 29 de Dezembro, que regulamenta as regras a que obedece o financiamento público dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação

 

 

 

 

Assembleia da República
Eleição para a Comissão para a Fiscalização do Segredo de Estado
 
 
 
Assembleia da República
Eleição para o Conselho Superior de Informações
 
 
 
Assembleia da República
Eleição de dois membros para o Conselho Superior de Segurança Interna

 

 

 

 

 

Presidência do Conselho de Ministros – Centro Jurídico
Rectifica o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de Agosto, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que aprova o sistema portuário dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 22 de Agosto de 2011

 

 

 

 

Assembleia da República
Recomenda a prorrogação do prazo para a entrega da informação empresarial simplificada/declaração anual de informação contabilística e fiscal (IES/DA) determinado pelo despacho n.º 14/2011-XIX, de 18 de Julho

 

 

 

 

 

Ministério da Defesa Nacional
Revoga o Decreto-Lei n.º 154/2006, de 7 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico das Contrapartidas

 

 

 

 

 

Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE, do Parlamento e do Conselho, de 13 de Julho, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Directivas n.os 2004/17/CE e 2004/18/CE

 

 

 


 

Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 304/98, de 7 de Outubro, e à transposição da Directiva n.º 2010/59/UE, da Comissão, de 26 de Agosto, que altera a Directiva n.º 2009/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros sobre os solventes de extracção utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respectivos ingredientes

 

 

 

Assembleia da República
Elimina a taxa reduzida de IVA sobre a electricidade e o gás natural, com a consequente sujeição destes bens à taxa normal

 

 

 

Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social
Fixa a percentagem do apoio social extraordinário ao consumidor de energia a aplicar nas facturas de electricidade e de gás natural aos clientes finais elegíveis

 

 

 


 

Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência no sentido de que o disposto no artigo 147.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos relativo aos processos urgentes não afasta a aplicação do artigo 142.º, n.º 5, do mesmo código

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA II SÉRIE
OUTUBRO 2011

ver I série

 

 

 

 

Ministério da Justiça – Direcção-Geral da Administração da Justiça
Nomeação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para o cargo de director de serviços de Administração Judicial da licenciada Eva Maria Pacheco Pinto Jorge

 

 

 

 

Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz desembargador Dr. José da Costa Pereira

 

 

 

 

 

Tribunal Constitucional
Confirma deliberação da Comissão Nacional de Eleições que ordenou a notificação da empresa proprietária e do director do Jornal da Madeira para cumprir o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 85-D/75, de 26 de Fevereiro
 
 
 
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2011)
 
 

Tribunal Constitucional
Confirma o Acórdão n.º 167/2011 que não julgou organicamente inconstitucional a norma do artigo 153.º, n.º 8, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
 
 
 
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional o artigo 9.º da Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro, na parte em que impede a aplicação imediata do novo regime de exercício das responsabilidades parentais a situações em que os progenitores do menor não tenham sido casados, nem vivam ou tenham vivido em condições análogas às dos cônjuges
 
 
 
Tribunal Constitucional
Confirma o Acórdão n.º 130/2011 que não julgou organicamente inconstitucional a norma do artigo 153.º, n.º 8, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro

 

 

 

 

Conselho Superior da Magistratura
Publicita o destacamento da Juíza de direito Dr.ª Sandra Cristina Mesquita de Araújo Moreira

 

 

 

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a interpretação do artigo 14.º, n.º 5, do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) no sentido de o recurso das decisões jurisdicionais em processo de insolvência ter efeito meramente devolutivo. Não julga inconstitucionais as normas extraídas dos artigos 2.º, n.º 1, alínea a), e 86.º, n.º 2, do CIRE e 501.º e 503.º, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais quando interpretadas no sentido de não existir apensação necessária dos processos de insolvência de várias sociedades em relação de grupo por domínio total. Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 78.º, n.º 1 do CIRE, interpretada no sentido de que, quando estejam em causa processos de insolvência de várias sociedades em relação de grupo por domínio total, a prossecução do interesse comum dos credores não implica a apensação dos processos e a liquidação conjunta dos patrimónios. Não julga inconstitucional a norma do artigo 86.º, n.º 2, do CIRE na dimensão em que dela se conhece e da qual resulta que não cabe ao juiz ordenar ao administrador da insolvência que requeira a apensação dos processos de insolvência
 
 
 
 
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 188.º, n.º 4, do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas quer no segmento em que estabelece que, se tanto o administrador da insolvência como o Ministério Público propuseram a qualificação da insolvência como fortuita, o juiz profere decisão nesse sentido mesmo que haja interessados que tenham manifestado posição diversa quer no segmento em que considera tal decisão irrecorrível

 

 

 

 

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 202.º e 203.º do Estatuto do Ministério Público interpretadas no sentido de o relatório elaborado no fim da instrução do processo disciplinar não dever ser notificado ao arguido antes da decisão final. Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 163.º e 183.º, n.º 1, do mesmo Estatuto enquanto prevêem a aplicação da pena de inactividade
 
 
 
 
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a dimensão normativa reportada aos artigos 43.º, n.º 1, alínea a), e 46.º, ambos da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, no sentido de, para efeitos de determinação do limite máximo da moldura abstracta da coima, se dever entender a referência feita a «volume de negócios do último ano» como significando aquele ano em que cessou a prática ilícita
 
 
 
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 131.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, aplicável por remissão do artigo 145.º, n.º 3, do mesmo Código, quando interpretada no sentido de determinar a incapacidade para prestar declarações em audiência de julgamento da pessoa que, tendo no processo a condição de ofendido, constituído assistente, está interdita por anomalia psíquica
 
 
 
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea f), do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de ser irrecorrível uma decisão do tribunal da Relação que, apesar de ter confirmado a decisão de 1.ª instância em pena não superior a 8 anos, se pronunciou pela primeira vez sobre um facto que a 1.ª instância não havia apreciado