Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 345/99, de 27 de agosto, alargando aos médicos especialistas em medicina desportiva a possibilidade de realizarem exames de avaliação médico-desportiva específicos para a sobreclassificação de praticantes desportivos para além do escalão imediatamente superior ao correspondente à sua idade
Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA – Aeroportos de Portugal, S. A.
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: as regras de progressão e promoção insertas no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, não consentem que os funcionários do GAT, perante a promoção posterior doutro funcionário à mesma categoria, sejam automaticamente reposicionados num escalão superior da categoria, designadamente no seguinte àquele em que esse outro funcionário fora posicionado
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, relativo à criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, no que respeita ao critério geodemográfico da sua implantação, à designação dos diretores executivos e à composição dos conselhos clínicos e de saúde
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Procede à alteração do regime jurídico do comércio de licenças de emissão de gases com efeito estufa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de dezembro, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2009/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril
Primeira alteração à Portaria n.º 55/2012, de 9 de março, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março
Estabelece um período transitório de adaptação do respetivo corpo docente ao disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, para as situações em que instituições de natureza universitária pretendam assumir natureza politécnica
Introduz alterações no Código do Registo Comercial, no Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março, e no Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio, alterando o regime do incumprimento da obrigação do registo da prestação de contas
Segunda alteração à Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, que cria o ficheiro modelo de auditoria tributária prevista no n.º 8 do artigo 115.º do Código do IRC, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica o Decreto Regulamentar n.º 50/2012, de 25 de setembro, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, que procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 25 de setembro de 2012
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, que procede à definição do regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social, autoriza o pagamento diferido de montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes de incumprimento e prevê uma dispensa excecional do pagamento de contribuições, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 25 de setembro de 2012
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 291/2012, de 24 de setembro, do Ministério da Saúde, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para as unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da cirurgia de ambulatório, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2012
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 290/2012, de 24 de setembro, do Ministério da Saúde, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas que tenham por objeto a prestação de serviços de saúde e que disponham de internamento, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2012
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 325-A/2012, de 16 de outubro, do Ministério da Economia e do Emprego, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 140/2012, de 14 de maio, que estabelece os termos da tarifa de referência do regime remuneratório aplicável às instalações de cogeração, publicada no Diário da República,1.ª série, n.º 200, suplemento, de 16 de outubro de 2012
Recomenda ao Governo orientação aos serviços na aplicação do artigo 32.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Define o processo de extinção da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários, dando cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, do Ministério da Justiça, que altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 19 de setembro de 2012
Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa
Estabelece as normas relativas ao modo de venda do direito de propriedade da IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, relativo a bens imóveis a quem for o titular inscrito, na matriz e registo predial, do respetivo direito de superfície para fins de construção e ou manutenção de edifício destinado a habitação
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo a Diretiva n.º 2011/84/UE, do Conselho, de 20 de setembro, que altera a Diretiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de julho, relativa a produtos cosméticos, a fim de adaptar o seu anexo III aos progressos técnicos
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2003, de 30 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2010/47/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2000/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais que circulam no território dos Estados membros
Altera o Código de Processo Civil, modificando as regras relativas à ordem de realização da penhora e à determinação do valor de base da venda de imóveis em processo de execução
2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação
Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa
Procede à alteração do regime jurídico aplicável à constituição, organização e funcionamento da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/M, de 15 de março, adaptando à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho
Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa
Adapta ao Sistema Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 11/2012, de 8 de março, que estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, procedendo à sexta alteração ao regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, e à segunda alteração à Lei n.º 14/2000, de 8 de agosto
No uso de autorização concedida pela Lei n.º 34/2012, de 23 de agosto, transpõe a Diretiva n.º 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial, que altera as Diretivas n.os 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva n.º 2000/46/CE
Especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor do desporto e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Determina a transferência para o Município de Lisboa dos contratos de empreitada de obras públicas, locação e aquisição de bens móveis e serviços celebrados pelas sociedades Parque Expo 98, S. A., e Parque Expo – Gestão Urbana do Parque das Nações, S. A., no âmbito das atividades de manutenção e gestão urbana na zona de intervenção da Expo’ 98
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 310/2012, de 10 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que reorganiza vários agrupamentos de centros de saúde integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 10 de outubro de 2012
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 40.º, 43.º, n.º 2, e 398.º, todos do Código de Processo Penal, quando interpretados no sentido de que o juiz que concordou com a sanção proposta pelo Ministério Público em processo sumaríssimo, a qual não foi aceite pelo arguido, não está impedido de intervir no julgamento subsequente desse mesmo arguido
Não julga inconstitucional a norma dos artigos 120.º, n.º 1, alínea b), e 121.º, n.º 1, alínea b), ambos do Código Penal, na interpretação segundo a qual a prescrição do procedimento criminal não se suspende nem interrompe com a notificação da acusação particular se esta não for acompanhada pelo Ministério Público
Não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 1 do artigo 411.º do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, interpretada no sentido de que «o prazo para a interposição de recurso, onde se impugne a decisão da matéria de facto cujas provas produzidas em sede de audiência tenham sido gravadas, conta-se sempre a partir da data do depósito da sentença na secretaria e não a partir da data da disponibilização ao arguido dos suportes materiais da prova gravada, ainda que estes tenham sido diligente e tempestivamente requeridos por este último – por as considerar essenciais para o cabal exercício do direito de defesa mediante recurso -, se diligentemente facultados pelo tribunal»
Julga inconstitucional a norma que resulta das disposições conjugadas do artigo 15.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, e do n.º 1 do artigo 678.º do Código de Processo Civil, interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor
Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
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