Determina as profissões regulamentadas na área da justiça e as autoridades nacionais competentes para o reconhecimento das qualificações profissionais para o exercício dessas profissões por cidadãos de Estado-membro da União Europeia ou de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Institui uma moratória no reembolso das operações de crédito contratadas ao abrigo das linhas de crédito de apoio às empresas do setor das pescas e empresas dos setores agrícola, pecuário, agroindustrial, florestal e ainda ao setor da pecuária intensiva
Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de abril, alterado pelas Leis n.os 50/2008, de 27 de agosto, e 21/2011, de 20 de maio, que regula a atribuição de um subsídio de mobilidade social aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e entre o continente e a Região Autónoma da Madeira
Estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis
Estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de março, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, fixando as suas atribuições em matéria de planeamento civil de emergência
Especifica e regulamenta a profissão de jornalista e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março
Declaração de retificação à Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro, que procede à sexta alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2012
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio, no que respeita à resolução dos contratos relativos a serviços financeiros prestados a consumidores celebrados através de meios de comunicação à distância e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores
Altera pela décima nona vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a mefedrona e o tapentadol às tabelas que lhe são anexas
Transpõe as Diretivas n.os 2011/10/UE, 2011/11/UE, 2011/12/UE e 2011/13/UE, da Comissão, de 8 de fevereiro, com alteração da lista de substâncias ativas que podem ser incluídas em produtos biocidas, tendo em vista a proteção da saúde humana e animal, bem como a salvaguarda do ambiente
Ratifica o Tratado sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Portuguesa e a República do Peru, assinado em Lima em 7 de abril de 2010
Procede à instituição do tribunal da propriedade intelectual e do tribunal da concorrência, regulação e supervisão, tribunais com competência territorial de âmbito nacional para o tratamento das questões relativas à propriedade intelectual e à concorrência, regulação e supervisão
Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Concede, a título excecional, um período especial de registo de espécimes de espécies abrangidas pelo âmbito de aplicação das Portarias n.os 1226/2009, de 12 de outubro, e 7/2010, de 5 de janeiro, e procede à primeira alteração à Portaria n.º 1226/2009, de 12 de outubro
Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa
Revoga os Decretos Legislativos Regionais n.os 4/90/M, de 18 de janeiro, que cria o subsídio de insularidade ao funcionalismo público da Região Autónoma da Madeira e estabelece o seu regime, e 29/98/M, de 29 de dezembro, que estabelece o complemento regional de 30 % nas ajudas de custo para funcionários e agentes da administração regional e local, altera a percentagem relativa ao subsídio de insularidade atribuído aos funcionários, agentes e contratados há mais de um ano na ilha de Porto Santo, referido no Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011 e altera o Decreto Legislativo Regional n.º 2/92/M, de 7 de março, que atribui um subsídio de 30 % aos funcionários e pessoal contratado da Junta de Freguesia do Porto Santo
Estabelece, no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante
Procede à alteração do regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo a Diretiva n.º 2011/59/UE, da Comissão, de 13 de maio, que altera a Diretiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de julho, relativa a produtos cosméticos
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Integra a gestão do Programa da Rede Rural Nacional (PRRN) na autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER) e extingue a autoridade de gestão do PRRN, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de janeiro
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Transpõe a Directiva n.º 2009/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto, e revoga os Decretos-Leis n.os 195/98, de 10 de Julho, 156/2000, de 22 de Julho, 284/2003, de 8 de Novembro, e 58/2007, de 13 de Março
Transpõe a Diretiva n.º 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, e estabelece o regime jurídico da atividade de armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO(índice 2))
Fixa os valores dos fatores relativos à verba mínima por autarquia e ao coeficiente de ponderação por eleitor que integram a fórmula constante do n.º 2 do artigo 163.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, para o cálculo da comparticipação do Estado nas despesas com o referendo local
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 24.º, n.os 3 e 4; do artigo 36.º, n.º 2, 2.ª parte; do artigo 42.º, n.º 5, 2.ª parte, todos do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados (Regulamento n.º 52-A/2005, de 1 de agosto), na redação que lhes foi conferida pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados
Aprova o Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego, com o objetivo de acelerar e potenciar a contratação e a formação dos desempregados, contribuir para um acompanhamento reforçado de potenciais situações de desempregados de longa duração, alterar o sistema e a articulação das medidas ativas e passivas de emprego e imprimir uma nova dinâmica ao funcionamento dos Centros de Emprego
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 1.º a 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2010/M, de 9 de dezembro. Declara a inconstitucionalidade consequente dos artigos 16.º, n.os 1 e 2, 17.º, n.º 1, e 18.º do mesmo diploma regional
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Transpõe a Directiva n.º 2010/68/UE, da Comissão, de 22 de Outubro de 2010, que substitui o anexo A da Directiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativa às normas a aplicar aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro
Estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, procedendo à sexta alteração ao regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, e à segunda alteração à Lei n.º 14/2000, de 8 de agosto
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho, transpondo a Directiva n.º 2009/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que altera a Directiva n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Transpõe a Directiva n.º 2009/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira, destinada a reforçar a segurança marítima e a prevenção da poluição causada por navios, mediante a adopção de um conjunto de regras a serem seguidas pelos Estados de bandeira em várias circunstâncias da exploração dos navios, aumentando a transparência e qualidade da actuação das suas administrações marítimas e o controlo sobre os navios das suas bandeiras
Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Transpõe a Directiva n.º 2009/20/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa ao seguro dos proprietários de navios em matéria de créditos marítimos, destinada a garantir uma melhor protecção das vítimas de acidentes e a contribuir para a exclusão das águas sob jurisdição dos Estados membros da União Europeia dos navios que não estejam em conformidade com as normas e regras aplicáveis
Não julga inconstitucionais os artigos 152.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código da Estrada, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, e 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, na medida em que impõem, sob pena de aplicação de uma pena de prisão, a submissão a uma prova de deteção de álcool no sangue através de pesquisa no ar expirado, quando o seu destinatário não se quer a ela submeter
Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 92.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de junho, e do artigo 5.º, n.º 1, do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 256/93, de 31 de julho, na parte em que torna aplicável aos militares da Guarda Nacional Republicana a pena disciplinar de detenção prevista no Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de abri
Não julga inconstitucional a norma do artigo 384.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 26/2010, de 30 de agosto, na interpretação segundo a qual é ao juiz de instrução criminal que cabe proferir decisão de suspensão provisória do processo, requerida pelo arguido no início da audiência de discussão e julgamento, sem oposição do Ministério Público
Não conhece do recurso por não verificação do pressuposto do mesmo, interposto ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea g), da Lei do Tribunal Constitucional (aplicação de norma já anteriormente julgada inconstitucional pelo próprio Tribunal Constitucional)
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 272.º, n.º 1, 120.º, n.º 2, alínea d), 141.º, n.º 4, alínea c), e 144.º, todos do Código de Processo Penal, quando interpretadas no sentido de que não constitui nulidade, por insuficiência de inquérito, o não confronto do arguido, em interrogatório, com todos os factos concretos que venham a ser inseridos na acusação contra ele deduzida
Não julga inconstitucional a norma do artigo 145.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Civil, quando interpretado no sentido de ser admissível a prática de atos processuais pelo Ministério Público dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo, sem que a sua validade fique dependente da emissão de uma declaração no sentido de pretender praticar o ato nesses três dias
Não julga inconstitucional a norma do artigo 384.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n.º 26/2010, de 30 de agosto, interpretada no sentido de que compete ao juiz de instrução proferir despacho sobre a suspensão provisória do processo quando o arguido tenha sido apresentado para julgamento em processo sumário e o Ministério Público entenda, com a concordância do arguido, que se justifica tal suspensão
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