Aprova a terceira alteração à Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro, que aprova as taxas relativas a atos e serviços prestados no âmbito da propriedade industrial e revoga a Portaria n.º 418/98, de 21 de julho
Região Autónoma da Madeira – Presidência do Governo
Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios
Aprova a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, assinada em Lanzarote em 25 de outubro de 2007
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica o Decreto Regulamentar n.º 36/2012, de 27 de março, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Segurança Social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2012
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da parte final do n.º 1 do artigo 51.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de julho, na medida em que prevê que o cumprimento da pena de prisão disciplinar tenha lugar logo após ter sido negado provimento ao recurso hierárquico apresentado, sem que seja garantida, no Regulamento de Disciplina Militar, a possibilidade de impugnação junto do tribunal competente, em tempo útil
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, que estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares
Altera os limites legais de participação no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade, no capital social das empresas concessionárias da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL e no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural
Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 119/2012, de 30 de abril, do Ministério da Economia e Emprego, que fixa as classes de habilitação contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, e revoga a Portaria n.º 57/2011, de 28 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2012
O Ministério Público, em processo penal, pode praticar acto processual nos três dias úteis seguintes ao termo do respectivo prazo, ao abrigo do disposto no artigo 145.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, sem pagar multa ou emitir declaração a manifestar a intenção de praticar o acto naquele prazo
O prazo de seis meses para o exercício do direito de queixa, nos termos do artigo 115.º, n.º 1, do Código Penal, termina às 24 horas do dia que corresponda, no 6.º mês seguinte, ao dia em que o titular desse direito tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores; mas, se nesse último mês não existir dia correspondente, o prazo finda às 24 horas do último dia desse mês
Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março (regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores), por violação do artigo 59.º, n.º 2, alínea e), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Assegura a execução do Regulamento (CE) n.º 1102/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativo à proibição da exportação de mercúrio metálico e de determinados compostos e misturas de mercúrio e o armazenamento seguro de mercúrio metálico
Altera o Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de maio, estabelecendo o regime aplicável aos serviços de apoio técnico e administrativo do Conselho Económico e Social (CES) e ao pessoal que integra o gabinete do presidente
Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação
Define os procedimentos necessários à execução da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, no âmbito de operações de capitalização de instituições de crédito com recurso a investimento público
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, que aprova os valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública
Primeira alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Subdelegação de poderes do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais no Presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga para a prática dos atos relativos a licenças, faltas, autorizações de ausência do serviço e autorizações de residência dos juízes em exercício de funções naquele Tribunal
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Primeira alteração à Portaria n.º 700/2008, de 29 de julho, que fixa, para o território do continente, as regras complementares de aplicação do n.º 5 do artigo 92.º do Regulamento (CE) n.º 497/2008, do Conselho, de 29 de abril, relativamente à transferência de direitos de replantação entre explorações
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 63/2012, de 15 de março, do Ministério da Saúde, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo a Diretiva n.º 2011/59/UE, da Comissão, de 13 de maio, que altera a Diretiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de julho, relativa a produtos cosméticos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012
Primeira alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Cria uma linha de crédito com juros bonificados, dirigida prioritariamente a operadores do setor da pecuária extensiva, que exerçam as atividades da bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, equinicultura, suinicultura e apicultura, com vista a compensar o aumento dos custos de produção resultantes da seca
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, que procede à alteração do regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 91/2012, de 30 de março, do Ministério da Educação e Ciência, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 550-E/2004, de 21 de maio, que cria diversos cursos do ensino recorrente de nível secundário, aprova os respetivos planos de estudos e aprova o regime de organização administrativa e pedagógica e de avaliação aplicável aos cursos científico-humanísticos, aos cursos tecnológicos e aos cursos artísticos especializados, nos domínios das partes visuais e dos audiovisuais, de ensino recorrente de nível secundário, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 30 de março de 2012
Região Autónoma dos Açores – Presidência do Governo
Dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008/A, de 7 de maio, que regula a atividade ocupacional temporária de trabalhadores beneficiários de prestação de desemprego
Aprova o novo regime jurídico da concorrência, revogando as Leis n.os 18/2003, de 11 de junho, e 39/2006, de 25 de agosto, e procede à segunda alteração à Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho, que estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, procedendo à transposição da Diretiva de Execução n.º 2011/68/UE, da Comissão, de 1 de julho de 2011
Transpõe a Diretiva n.º 2009/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação técnica de acidentes no setor do transporte marítimo
Estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., e da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., para efeitos da concretização do processo de fusão das duas empresas
Julga inconstitucional o segmento normativo constante do artigo 44.º, n.º 1, da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na interpretação segundo a qual é extemporâneo o pedido de apoio judiciário formulado pelo arguido em processo penal após o decurso do prazo de recurso da decisão proferida em primeira instância, no caso de insuficiência económica superveniente, quando ainda seja exigível o pagamento de uma taxa de justiça como condição de apreciação de um recurso
Não julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída da conjugação dos artigos 174.º, n.os 2 e 3, 177.º, n.º 1, e 269.º, n.º 1, alínea c), todos do Código de Processo Penal, segundo a qual a autorização judicial de busca domiciliária, em situações de partilha por diversos indivíduos de uma habitação, pode abarcar as divisões onde cada um dos indivíduos desenvolve a sua vida, ainda que não visado por tal diligência
Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 da Base XXII da Lei n.º 2127, de 3 de agosto de 1965 (bases do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais), na interpretação de que o direito à revisão da pensão com fundamento em agravamento das lesões caduca se tiveram passado 10 anos, contados da data da última revisão, mesmo que tenha havido alterações da pensão inicial com idêntico fundamento
Ministério Público – Procuradoria-Geral da República
Aplicabilidade dos artigos 13.º e 13.º-A do regime jurídico da edificação e urbanização aos pareceres que, nos termos da lei, devem ser emitidos pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade no âmbito do controlo prévio de operações urbanísticas
Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza» com início ou vencimento no 3.º trimestre de 2012
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 28.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro (regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas), interpretadas no sentido de que os processos por crime de violência doméstica têm natureza urgente, ainda que não haja arguidos presos, não se suspendendo no período de férias judiciais o prazo para interposição de recurso de decisões neles proferidas
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 146.º, n.º 2, alínea b), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, quando interpretada no sentido segundo o qual o prazo de caducidade da ação de verificação ulterior de créditos, aí fixado, é sempre de um ano a partir da data do trânsito em julgado da sentença de declaração de insolvência, independentemente da data em que o credor comum dela tenha efetivo conhecimento
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 152.º, n.os 1 e 3, do Código da Estrada e 4.º, n.º 1, do Regulamento para a Fiscalização da Condução sob a Influência de Álcool
Julga inconstitucional a norma do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, na redação dada pelo artigo 46.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, quando interpretada no sentido de exigir a estudante abrangido por este regime que obtenha as classificações mínimas fixadas pelos estabelecimentos de ensino superior para as provas de ingresso e para nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso, quando parte dessas provas foi realizada antes da mencionada alteração legislativa