Destaques do Diário da República de 05 de fevereiro de 2024

Diário da República n.º 25/2024, Série I de 2024-02-05

 Lei n.º 16/2024
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Alteração à Lei da Rádio, aprovada pela Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro

 Lei n.º 17/2024
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Cria uma linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos

 Lei n.º 18/2024
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à alteração da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com os Acórdãos do Tribunal Constitucional n.os 268/2022 e 800/2023, e da Lei da Organização do Sistema Judiciário

 Lei n.º 19/2024
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Elimina a obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril

Portaria n.º 40/2024
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 244/2020, de 15 de outubro, a qual fixa a tarifa aplicável aos centros eletroprodutores que utilizam resíduos urbanos como fonte de produção de eletricidade em instalações de valorização energética, na vertente de queima de resíduos sólidos urbanos indiferenciados provenientes de sistemas de gestão de resíduos urbanos

Diário da República n.º 25/2024, Série II de 2024-02-05

Acórdão n.º 870/2023
Tribunal Constitucional
Decide, com respeito às contas da campanha eleitoral apresentadas pelo grupo de cidadãos eleitores «António Parada, Sim!», relativas às eleições autárquicas realizadas a 1 de outubro de 2017: julgar improcedentes os recursos da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, de 3 de março de 2021, interpostos pelos primeiro proponente e mandatário financeiro daquele grupo de cidadãos; julgar parcialmente procedentes os recursos interpostos pelos mesmos recorrentes da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, de 8 de fevereiro de 2023 e, em consequência: absolve os arguidos da prática da contraordenação prevista e punida pelo artigo 47.º, n.º 1, com referência ao artigo 16.º, n.º 1, ambos da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro; declara extinto o procedimento contraordenacional, por prescrição, na parte relativa aos factos descritos no ponto 6. dos factos provados; admoesta, cada um dos arguidos, por incursos na prática da contraordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho

Acórdão n.º 872/2023
Tribunal Constitucional
Decide, com respeito às contas da campanha eleitoral apresentadas pelo grupo de cidadãos eleitores «Movimento Vidigueira Independente» (MVI), relativas às eleições autárquicas realizadas a 1 de outubro de 2017, julgar parcialmente procedente o recurso interposto da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos de 16 de dezembro de 2021 e, em consequência: absolver os arguidos, primeira proponente e mandatário financeiro daquele grupo de cidadãos eleitores, da imputação da prática de duas das contraordenações e admoestar, cada um dos arguidos, pela prática, em concurso efetivo, de outras contraordenações, revogando, quanto ao segmento sancionatório, aquela decisão

Acórdão n.º 865/2023
Tribunal Constitucional
Decide, com respeito às contas anuais do Partido da Terra (MPT) referentes a 2015, julgar improcedente o recurso interposto da decisão de 27 de novembro de 2020, da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, e manter a condenação em coima, pela prática de contraordenação

Acórdão n.º 875/2023
Tribunal Constitucional
Decide, com respeito às contas da campanha eleitoral apresentadas pelo grupo de cidadãos eleitores «Candidatura Livre e Independente por Portalegre» (CLIP), relativas às eleições autárquicas realizadas a 1 de outubro de 2017: julgar parcialmente procedente o recurso interposto pela primeira proponente e mandatário financeiro daquele grupo de cidadãos eleitores da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, de 29 de março de 2023, e manter esta decisão apenas na parte que aplica aos arguidos a sanção de admoestação pela prática da contraordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.º 1, da Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais

Acórdão n.º 873/2023
Tribunal Constitucional
Decide, com respeito às contas da campanha eleitoral apresentadas pelo grupo de cidadãos eleitores «Movimento Positivo Paredes» (MPP), relativas às eleições autárquicas realizadas a 1 de outubro de 2017: julgar procedentes os recursos interpostos pelas primeira proponente e mandatária financeira daquele grupo de cidadãos eleitores da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, de 15 de março de 2023 e, em consequência, absolver cada uma das arguidas da prática da contraordenação prevista e punida pelo artigo 47.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho; julgar extinto, por prescrição, o procedimento contraordenacional instaurado contra as recorrentes, na parte relativa à infração relativa ao ponto 6. dos factos provados

Acórdão n.º 869/2023
Tribunal Constitucional

Decide, com respeito às contas da campanha eleitoral apresentadas pelo grupo de cidadãos eleitores «Elisa Ferraz – Nós Avançamos Unidos», relativas às eleições autárquicas, realizadas a 1 de outubro de 2017: julgar parcialmente extinto, por prescrição, o procedimento contraordenacional; julgar parcialmente procedente o recurso interposto da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, de 8 de fevereiro de 2023 e, em consequência, admoestar cada um dos arguidos pela prática de contraordenação

Acórdão n.º 866/2023
Tribunal Constitucional
Decide, com respeito às contas anuais do Partido Trabalhista Português (PTP) referentes a 2015: julgar parcialmente procedente o recurso interposto da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, de 9 de janeiro de 2019, que julgou as contas prestadas, com irregularidades; julgar totalmente improcedente o recurso interposto da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, de 7 de setembro de 2021, e manter a condenação em coima, pela prática de contraordenação

Acórdão n.º 876/2023
Tribunal Constitucional
Decide, com respeito às contas da campanha eleitoral apresentadas pelo grupo de cidadãos eleitores «Cidadãos Eleitores por Peniche» (GCEPP), relativas às eleições autárquicas realizadas a 1 de outubro de 2017: julgar parcialmente procedente o recurso interposto pelo primeiro proponente e mandatária financeira daquele grupo de cidadãos eleitores da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), de 19 de abril de 2023 e, em consequência: absolvê-los da prática da contraordenação prevista e punida pelo artigo 47.º, n.º 1, com referência ao artigo 16.º, n.º 1, ambos da Lei da Organização e Funcionamento da ECFP; admoestar, cada um dos arguidos, por incorrerem na prática, em concurso efetivo, das contraordenações previstas e punidas pelo artigo 47.º, n.º 1, com referência ao artigo 16.º, n.º 1, ambos da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro, e pelo artigo 31.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho

Despacho n.º 1390/2024
Tribunal da Relação de Guimarães
Composição dos membros que integram a comissão de informatização da jurisprudência do Tribunal da Relação de Guimarães para o ano de 2024

Aviso n.º 2761/2024
Tribunal da Relação de Lisboa
Eleição do vice-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa

Despacho (extrato) n.º 1391/2024
Conselho Superior da Magistratura
Renovação da comissão de serviço como secretário de inspeção do escrivão de direito José Armando Amorim Marques de Almeida

Despacho n.º 1358/2024
Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Primeiro-Ministro
Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 13 de fevereiro de 2023