Destaques da semana de 23 a 27 de Fevereiro 2015
DIÁRIO DA REPÚBLICA
Inventário
Portaria n.º 46/2015 – Diário da República n.º 37/2015, Série I de 2015-02-23 – Introduz várias alterações ao diploma que regulamenta o Regime Jurídico do Processo de Inventário.
Setor financeiro
Lei n.º 16/2015 – Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24 – Aprova o novo Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna diretivas comunitárias sobre essa matéria. Altera, em consequência, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e o Código dos Valores Mobiliários.
OE 2015
Declaração de Retificação n.º 5/2015 – Diário da República n.º 40/2015, Série I de 2015-02-26 – Procede à retificação de disposição do Orçamento de Estado para 2015, relativa à redução do endividamento no âmbito da administração local.
Fiscalidade ambiental
Declaração de Retificação n.º 6/2015 – Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27 – Retifica o diploma que procedeu à reforma da fiscalidade ambiental, alterando vários diplomas legais, entre eles, o Código do IRS, o Código do IRC, o Código do IVA, o Código do IMI, o Código do Imposto sobre Veículos, o Código dos Impostos Especiais de Consumo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Pensões – IAS
Declaração de Retificação n.º 7/2015 – Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27 – Procede à retificação do diploma que atualiza as pensões mínimas dos vários regimes, bem como, as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte resultantes de doença profissional, e que define as percentagens de indexação ao IAS do valor mínimo das pensões e de outras prestações sociais.
Sanção disciplinar para agentes e funcionários aposentados
Acórdão n.º 858/2014 – Diário da República n.º 41/2015, Série II de 2015-02-27 – Aprecia e julga inconstitucional norma do Regulamento Disciplinar da PSP, na parte em que determina a aplicação da sanção disciplinar de perda total do direito à pensão pelo período de 4 anos aos funcionários e agentes aposentados, em substituição da pena de demissão