Despedimento por extinção do posto de trabalho. Apresentação de documentos. Prazo perentório e improrrogável. Tutela jurisdicional efetiva. Princípio da proporcionalidade. Inconstitucionalidade
DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PRAZO PERENTÓRIO E IMPRORROGÁVEL. TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE
APELAÇÃO Nº 3291/23.5T8CBR.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 16-05-2024
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 384.º DO CÓDIGO DO TRABALHO, 98.º-I, N.º 4, AL.ª A), 98.º-J, N.º 3, DO CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO, 2.º, 18.º, N.º 2, E 20.º DA CONSTITUIÇÃO
Sumário:
I – É perentório e insuscetível de prorrogação o prazo de quinze dias fixado no artigo 98º-I/4/a do CPT para apresentação dos documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas, no caso de despedimento por extinção do posto de trabalho.
II – A cominação estabelecida no 3 do art.º 98º-J do CPT não ofende o princípio da proporcionalidade, nem tal normativo enferma de inconstitucionalidade com esse fundamento por desconformidade com o direito à tutela jurisdicional efetiva, consagrado no art.º 20º da CRP.
(Sumário elaborado pelo Relator)