Despacho que designa dia para julgamento. Notificação. Arguido residente no estrangeiro. Carta rogatória. Declaração de contumácia

DESPACHO QUE DESIGNA DIA PARA JULGAMENTO. NOTIFICAÇÃO. ARGUIDO RESIDENTE NO ESTRANGEIRO. CARTA ROGATÓRIA. DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA
RECURSO CRIMINAL Nº 343/15.9JALRA-A.C1
Relator: JORGE JACOB
Data do Acórdão: 30-06-2021
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE COIMBRA – J1)
Legislação: ARTS. 113.º, 312.º, 313.º, 335.º, 336.º E 337.º DO CPP
Sumário:

  1. Residindo o arguido no estrangeiro e sendo a respectiva localização conhecida nos autos, a forma de assegurar a regularidade da notificação do despacho que designa dia para a audiência de discussão e julgamento quando por outro meio não tenha sido possível notificá-lo, passa necessariamente pela expedição de carta rogatória com accionamento dos mecanismos de cooperação judiciária internacional.
  2. Não tendo a notificação sido efectuada por essa forma, não estão reunidos os pressupostos para a declaração de contumácia do arguido.

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