Deserdação. Herdeiro legitimário. Impugnação

DESERDAÇÃO. HERDEIRO LEGITIMÁRIO. IMPUGNAÇÃO
AGRAVO Nº
659/04.0TBPCV-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 17-11-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – PENACOVA – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN. – J1
Legislação: ARTS. 2166, 2167, 2169 CC
Sumário:

  1. A prova de que o de cujus vendeu alguns bens da herança para não os deixar ao filho herdeiro, não é, formal e substancialmente, bastante para se concluir que estamos perante um ato ilícito de deserdação – artº 2166º do CC – que acarrete, no processo de inventário, a nulidade das vendas.
  2. Existindo deserdação que o herdeiro considere ilegal, tem de a impugnar nos termos do artº 2167º do CC; inexistindo, resta-lhe atacar o negócio, vg. por apelo aos vícios gerais da vontade – artº 240º do CC.

Consultar texto integral