Deliberações sociais. Anulação. Convocatória. Abuso de direito. Destituição. Processo escrito

DELIBERAÇÕES SOCIAIS. ANULAÇÃO. CONVOCATÓRIA. ABUSO DE DIREITO. DESTITUIÇÃO. PROCESSO ESCRITO
APELAÇÃO Nº
2067/17.3T8LRA.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 30-04-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CÍVEL – JUIZ 5 (EXTINTA)
Legislação: ARTS. 25 C. COOPERATIVO, 334 CC
Sumário:

  1. Tendo sido entendimento da Ré ( sociedade cooperativa) por vários anos, sem oposição, corroborado pelos próprios Autores (na direção daquela), convocar apenas para as assembleias gerais da mesma os sócios tidos por efetivos, virem agora aqueles contrariar tal entendimento, reagindo contra a composição da Assembleia Geral, por não terem sido convocados para a mesma os outros cooperadores, estão a agir em abuso de direito quando pedem a nulidade ou anulação da deliberação social com o fundamento da falta de convocação dos outros cooperadores.
  2. A perda de mandato na cooperativa constitui sanção disciplinar sobre o mandatário membro, exigindo a elaboração do processo escrito regulado pelo art 25º do Código Cooperativo.
  3. A falta deste processo afeta a formação da deliberação, tornando esta anulável. 

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