Deliberação social. Anulação. Abuso de direito. Gravação da prova. Nulidade. Matéria de facto. Litigância de má fé
DELIBERAÇÃO SOCIAL. ANULAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. GRAVAÇÃO DA PROVA. NULIDADE. MATÉRIA DE FACTO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
APELAÇÃO Nº 477/03.2TBVNO.C3
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 14-10-2014
Tribunal: OURÉM 2º J
Legislação: ARTS. 58, 63, 222, 223, 228 CSC, 334 CC, 155, 195, 456 CPC
Sumário:
- Perante divergência anterior, o NCPC – artº 155º nº4 do CPC – optou, pela tese de que a falta ou a deficiência da gravação deve ser invocada no prazo de dez dias a contar do momento em que a gravação é disponibilizada – e não nas alegações -, sendo que tal nulidade atípica deve ser arguida logo na 1ª instancia, e devendo o arguente, para a sua concessão, demonstrar a sua essencialidade.
- Os atos pretéritos consubstanciadores do abuso de direito, nas modalidades do venire contra factum proprium e do tu quoque, têm de estar numa relação de causa-efeito e adequação com a atuação posterior que pode clamar tal abuso.
- Assim, se a sociedade recusa, ilegalmente, a presença de notário na assembleia requerida por sócio, a anulação desta daí decorrente não pode ser acobertada/sanada, ex vi do abuso de direito do sócio naquelas modalidades, com o fundamento de postura contraditória e, bem assim, violação do seu dever de dar preferência à sociedade na cessão da quota, pois que estes factos nada têm a ver ou não estão diretamente conexionados com aquela ilegalidade, a qual até se coloca a montante dos mesmos.
- A convicção sobre a verificação de artigos da BI que encerrem matéria algo conclusiva e com laivos de subjetividade tem de ser alicerçada numa prova mais forte e inequívoca do que a necessária para a prova de factos de jaez mais conciso e preciso.
- Considerando que a condenação por má fé implica não apenas uma afetação económico-financeira, como um desmerecimento a nível pessoal, marcante e inquinador, o convencimento sobre a verificação da mesma implica uma prova mais acutilante e intensa, a qual, assim, alcandore a uma convicção de certeza ou quase certeza.