Declaração de insolvência. Depósito. Execução. Penhora. Venda. Massa insolvente
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA. DEPÓSITO. EXECUÇÃO. PENHORA. VENDA. MASSA INSOLVENTE
APELAÇÃO Nº 1365/11.4TBCBR-A.C1
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 17-03-2015
Tribunal: J1 DA SECÇÃO DE EXECUÇÃO DA INSTÂNCIA CENTRAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ART.ºS 88, Nº 1, E 149, NºS 1 E 2 DO CIRE
Sumário:
- Declarada a insolvência do executado, o dinheiro que porventura se ache depositado em execução contra este movida, constituindo produto de penhora aí efectuada ou da venda de bens aí penhorados, é pertença da massa insolvente e para ela deve ser apreendido.
- Apenas obsta à integração desse bem na dita massa insolvente a circunstância de já ter ocorrido pagamento do exequente ou dos credores executivos, nos termos dos art.ºs 88, nº 1, e 149, nºs 1 e 2 do CIRE.