Decisões dos julgados de paz. Recurso para a relação

DECISÕES DOS JULGADOS DE PAZ. RECURSO PARA A RELAÇÃO

APELAÇÃO Nº  6/22.9T8SRT.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 09-11-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA SERTÃ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 652.º, N.º 3, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 62.º E 63.º DA LJP (LEI N.º 78/2001, DE 13-07, NA REDAÇÃO DA LEI N.º 54/2013, DE 31-07)

Sumário:

I – Os julgados de paz são tribunais que se situam fora da jurisdição comum, regendo-se pelos princípios da simplicidade, da adequação, da informalidade, da oralidade e da absoluta economia processual (art. 2º, nº 2, LOFJP).
II – O artigo 62º da LOFJP contém uma norma especial, que consagra um regime específico de impugnabilidade das decisões proferidas pelos julgados de paz, estabelecendo a sua recorribilidade para o tribunal de comarca.
III – A admissibilidade de recurso para o tribunal da relação, da sentença recursal proferida pelo tribunal de comarca, pela via da aplicação subsidiária do art. 63º da LOFJP, é de rejeitar, por incompatível com os princípios próprios dos julgados de paz.

(Sumário elaborado pela Relatora)

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