Decisão arbitral. Ação de anulação. Fundamentação. Análise crítica da prova

DECISÃO ARBITRAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. ANÁLISE CRÍTICA DA PROVA
ACÇÃO ANULAÇÃO Nº
194/17.6YRCBR
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 21-02-2018
Tribunal: COIMBRA – TRIBUNAL DA RELAÇÃO – SECÇÃO CENTRAL
Legislação: ARTS.205, 154, 607 CPC, LEI Nº 63/2011 DE 14/12
Sumário:

  1. Em face do disposto nos art.ºs 205º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa e 154º do Código de Processo Civil, deve entender-se que falta a fundamentação se não forem inteligíveis as concretas razões de facto e de direito da decisão – a fundamentação de facto ou de direito insuficiente, em termos tais que não permitam ao destinatário da decisão judicial a percepção das razões de facto e de direito, deve ser equiparada à falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto e de direito e, consequentemente, determinar a nulidade do acto decisório.
  2. Especificados os fundamentos de facto e indicados os meios de prova que foram decisivos para a convicção do Juiz-árbitro, não é imprescindível para a validade da decisão arbitral que nesta se mostre efectuada a análise crítica das provas.
  3. Está suficientemente fundamentada a decisão arbitral que enuncia, de forma perfeitamente inteligível e apreensível pelos respectivos destinatários, os fundamentos factuais e normativos da decisão, tornando perceptível o iter lógico jurídico seguido na resolução do litígio.

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