Dano da privação do uso. Perda total. Acordo de paralisação ANTRAM/APS. Equidade

DANO DA PRIVAÇÃO DO USO. PERDA TOTAL. ACORDO DE PARALISAÇÃO ANTRAM/APS. EQUIDADE

APELAÇÃO Nº 1492/22.2T8LRA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 05-03-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 562.º, 566.º, N.ºS 2 E 3, DO CÓDIGO CIVIL E 42.º, N.º 2, DO SISTEMA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 291/2007, DE 21-08

 Sumário:

I – Se a oferta de indemnização apresentada pela ré, se encontra de acordo com os critérios estabelecidos relativamente à paralisação do veículo, constantes do “Acordo de Paralisação ANTRAM/APS, das quais autora e ré são membros, respetivamente, colocando tal montante à disposição da autora, o prejuízo da paralisação só pode ser contabilizado até esta data.
II – Em sede judicial, o valor constante das tabelas Anexas a tal Acordo, não é vinculativo, sendo de atender, eventualmente, como mero referencial, sendo o dano da privação do uso de fixar com recurso à equidade.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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