Dano. Conceito jurídico. Cálculo da indemnização
DANO. CONCEITO JURÍDICO. CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
APELAÇÃO Nº 235/12.3T2AND.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Data do Acordão: 21-10-2014
Tribunal: CBV – ANADIA – JUÍZO DE GRANDE INSTÂNCIA CÍVEL
Legislação: ARTIGO 566º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- É dano toda a ofensa dos bens e interesses juridicamente tutelados do lesado, sendo de caracterizar como dano patrimonial todo aquele que for susceptível de avaliação pecuniária.
- Se a autora, em razão das lesões sofridas em acidente de viação, ficou incapaz, ao invés do que acontecia até então a despeito dos seus 77 anos de idade, de se bastar a si própria, assistir o marido enfermo e garantir a lida da casa, sofreu dano carecido de reparação.
- A tal não obsta a circunstância de, em virtude da falta de meios económicos para tanto, não ter procedido à contratação de um terceiro para a assistir a si e a seu marido e substitui-la na lida da casa, sendo-lhe tais serviços prestados por familiar próxima, sem que haja demonstrado ou sequer alegado que tais serviços são remunerados.
- Neste caso, quer quanto ao período pretérito, quer para futuro, a indemnização deverá ser calculada com recurso ao critério do art.º 566.º do Código Civil, devendo ser atribuído à lesada o valor correspondente à remuneração devida pela prestação de tais serviços.