Dano biológico. Sua reparação
DANO BIOLÓGICO. SUA REPARAÇÃO
APELAÇÃO Nº 244/15.0JAGRD-E.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acórdão: 22-06-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL E CRIMINAL DA GUARDA – JUIZ 4
Legislação: ARTºS 483º, 494º, 496º, 562º E 566º DO C. CIVIL.
Sumário:
- Provando-se que a vítima teve um Período de Repercussão Temporária na Atividade Profissional Total de 170 dias e, bem assim, um Período de Repercussão Temporária na Atividade Profissional Parcial de 216 dias, tem de concluir-se – porque encerram realidades diversas e inconciliáveis: – incapacidade total e incapacidade parcial – que tais períodos não são coincidentes, mas antes cumulativos.
- O dano biológico pode assumir-se como patrimonial e/ou não patrimonial, traduz-se, nuclearmente, num handicap físico-emocional que, ainda que não implique perda remuneratória, torna mais penosa a realização das tarefas quotidianas, profissionais e pessoais, e é, decisivamente, calculado via juízo équo.
- No caso de uma lesada com 52 anos, auferindo cerca de 350 euros mensais, à qual foi fixado um défice Funcional Permanente da Integridade Física- Psíquica fixável em 15,29272pontos, com admissão de dano futuro, é admissível, casuística e comparativamente, fixar, na vertente patrimonial, a indemnização de vinte mil euros.
- Sendo a lesão da integridade física e psicológica, máxime se com sequelas futuras, um dano muito grave, ele merece adequada compensação, pelo que a atual doutrina e jurisprudência defendem, justamente, o abandono de compensações, por danos não patrimoniais, minudentes e quasi miserabilistas.
- Provando-se, nuclearmente, que a lesada, de 52 anos, foi vitima de tentativa de homicídio; ficou internada oito dias em perigo de vida; ficou com cicatriz frontal direita oblíqua com 4,5 cm; sente dores nos pulsos, pernas, pés e cabeça; teve um Período de Repercussão Temporária na Atividade Profissional Total de 170 dias; um Quantum Doloris fixável no grau 5/7; um Dano estético Permanente fixável no grau 1/7; um Défice Funcional Permanente da Integridade Física- Psíquica fixável em 15,29272 pontos; as sequelas, ainda que compatíveis com o exercício da atividade habitual implicam esforços suplementares e são afetantes das tarefas diárias, a quantia de dez mil euros como compensação pelo dano biológico na vertente não patrimonial, alcança-se, quer em termos absolutos, quer comparativos, – e sendo que a este título, por factos diversos do mesmo crime, já tinha sido, em sede criminal, compensada em trinta mil euros – aceitável.