Crimes contra a autodeterminação sexual. Abuso sexual de crianças. Agravação. Relação de coabitação

CRIMES CONTRA A AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL. ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS. AGRAVAÇÃO. RELAÇÃO DE COABITAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 589/20.8T9GRD.C1
Relator: JORGE JACOB
Data do Acórdão: 17-03-2022
Tribunal: GUARDA (JUÍZO CENTRAL CÍVEL E CRIMINAL DA GUARDA – J1)
Legislação: ARTS. 171.º, N.ºS 1 E 2, E 177.º, N.º 1, ALÍNEA B), DO CP
Sumário:

  1. Não basta a mera coabitação da vítima com o agente do crime (no caso, crime de abuso sexual de crianças p. e p. pelo artigo 171.º, n.ºs 1 e 2, do CP), para que tenha lugar a agravação prevista no artigo 177.º, n.º 1, alínea b), do mesmo diploma legal (redacção da Lei n.º 103/2015, de 24-08), exigindo a lei que o ilícito penal seja praticado com aproveitamento da relação de coabitação.
  2. Decorrendo da matéria de facto provada que tanto os arguidos como a vítima, esta com 11 anos de idade, residiam numa “Casa de Acolhimento”, onde coabitavam, e que os primeiros praticaram na pessoa da segunda actos de cariz sexual, valendo-se do ascendente que sobre ela tinham, da sua superioridade física e do receio que lhe inspiravam, acrescendo ainda a circunstância de todos circularem com à-vontade no espaço da instituição em que se encontravam e valendo-se os arguidos dessa circunstância para lograrem os seus propósitos, está verificada a tipicidade do crime de abuso sexual de crianças agravado, p. e p. pelo artigo 171.º, n.ºs 1 e 2, e 177.º, n.º 1, alínea b), do CP.

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