Cooperativa agrícola. Emissão de poeiras. Factos de natureza técnica. Prova técnica. Não idoneidade da prova testemunhal. Responsabilidade civil do proprietário

COOPERATIVA AGRÍCOLA. EMISSÃO DE POEIRAS. FACTOS DE NATUREZA TÉCNICA. PROVA TÉCNICA. NÃO IDONEIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO

APELAÇÃO Nº 4236/20.0T8CBR.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Data do Acórdão: 13-12-2023
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 483.º, N.º 1, E 1346.º DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

I – A matéria conclusiva alegada pela parte não é susceptível de ser levada em consideração e, consequentemente, demonstrada pelos meios probatórios carreados para o processo.
II – Quando estão em causa matérias de natureza ou carácter eminentemente técnico, torna-se necessário que uma entidade – ou perito – com conhecimentos específicos na área se pronuncie sobre as mesmas, não sendo de admitir que através de outros meios de prova, designadamente testemunhais, se demonstre a respectiva factualidade.
III – O facto de uma instalação se encontrar licenciada não exime a responsabilidade civil do proprietário da mesma quando ocorre um evento que se enquadre dentro dos pressupostos dos arts. 483.º, n.º 1, e 1346.º, ambos do Código Civil.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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