Contrato Promessa De Compra E Venda; Área Do Imóvel Prometido Vender Inferior À Anunciada; Resolução; Redução Do Preço

CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA; ÁREA DO IMÓVEL PROMETIDO VENDER INFERIOR À ANUNCIADA; RESOLUÇÃO; REDUÇÃO DO PREÇO

APELAÇÃO Nº   1675/21.2T8CLD.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Data do Acórdão: 27-06-2023
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 247.º; 251.º; 292.º; 410.º; 830.º, 1 E 2; 879.º, B); 884.º; 892.º; 902.º; 905.º; 911.º E 913.º E SEG.S DO CÓDIGO CIVIL

Sumário:

I – No caso de se verificar que, tal como acusado pelo promitente comprador, o imóvel objecto do contrato promessa de compra e venda tinha menor área do que a perspectivada nesse contrato, importa ponderar se se mostrava legitimo para os promitentes vendedores terem procedido à resolução do contrato promessa a coberto do premente esgotamento do prazo estipulado no contrato para aquele marcar a escritura definitiva.

II – A legitimidade desse procedimento dependerá, entre o mais, de se ter ou não como abusiva a exigência por parte do promitente comprador da redução do preço na proporção da menor área do imóvel perante a circunstância de, porventura, o mesmo estar suficientemente abaixo do valor de mercado e o promitente comprador ter disso conhecimento.

III – A questão da redução do preço no contrato promessa terá de ser colocada em função do disposto no art 911º do Código Civil, aplicável à venda de coisas defeituosas, por força do disposto no nº 1 do art 913º, e não dos arts 902º e 292º, em que não está em causa uma redução do preço mas uma redução do negócio jurídico.

IV – Porque nenhum dos pedidos formulados postula a anulação do contrato promessa irreleva na situação dos autos o regime do erro.

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