Contrato-promessa. Contrato para pessoa a nomear. Comprador. Cessão da posição contratual. Facto notório
CONTRATO-PROMESSA. CONTRATO PARA PESSOA A NOMEAR. COMPRADOR. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL. FACTO NOTÓRIO
APELAÇÃO Nº 528/13.2TBPBL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 24-02-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA, LEIRIA, SECÇÃO CÍVEL
Legislação: ARTºS 410º E 424º C. CIVIL; 514º, Nº 1 CPC/61 E 412º, Nº 1 CPC/2014.
Sumário:
- Constando de um contrato promessa de compra e venda uma cláusula segundo a qual a escritura pública de venda (contrato-prometido) será feita ao promitente comprador ou a pessoa por este a indicar, não configura um contrato para pessoa a nomear, porque o promitente-comprador não se reservou o direito de indicar pessoa que o substituísse como tal, ou seja, como promitente-comprador, mas sim como comprador efectivo.
- A cláusula de nomeação aposta no contrato promessa apenas legitima a substituição do promitente comprador na outorga da escritura do contrato definitivo, mas não consubstancia consentimento prévio de cessão da posição contratual da posição do promitente comprador.
- À cessão da posição contratual do promitente comprador aplicam-se as exigências de forma do contrato promessa a que se reporta a cessão.