Contrato de seguro. Seguro de vida. Resolução. Prémio. Abuso de direito. Venire contra factum proprium

CONTRATO DE SEGURO. SEGURO DE VIDA. RESOLUÇÃO. PRÉMIO. ABUSO DE DIREITO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
APELAÇÃO Nº
7571/17.0T8CBR.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 10-07-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JC CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS.334, 808 CC, DL Nº 72/2008 DE 16/4
Sumário:

Existe abuso de direito – artigo 334.º do Código Civil –, na modalidade de venire contra factum próprium, quando:
(a) Uma seguradora declarou resolvido um contrato de seguro de vida, por falta de pagamento de prémios, mas sem ter observado as formalidades admonitórias, e se verifica que os segurados não pagaram os prémios de seguro durante o resto das suas vidas, por mais de 10 anos.
(b) E os herdeiros dos segurados exigem à seguradora o pagamento do capital mutuado ainda em dívida ao banco beneficiário do seguro de vida, e a si mesmos quanto ao remanescente do capital seguro, com fundamento no facto do contrato não ter sido validamente resolvido. 

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