Contrato de seguro. Prémio. Resolução automática. Certificado internacional de seguro. Carta verde. Presunção

CONTRATO DE SEGURO. PRÉMIO. RESOLUÇÃO AUTOMÁTICA. CERTIFICADO INTERNACIONAL DE SEGURO. CARTA VERDE. PRESUNÇÃO
APELAÇÃO Nº 36/20.5T8CBR.C1
Relator: AVELINO GONÇALVES
Data do Acórdão: 09-11-2021
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE COIMBRA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 18.º, 19.º, 51.º, 60.º, 61.º DA LEI DO CONTRATO DE SEGURO (DECRETO-LEI N.º 72/2008, DE 16 DE ABRIL)
ARTIGOS 28.º E 29.º DO DECRETO-LEI N.º 291/2007, DE 21 DE AGOSTO
Sumário:

  1. A emissão pela seguradora do certificado internacional do seguro automóvel (carta verde) constitui mera presunção de que foi antecipadamente pago o prémio do seguro a que aquele certificado corresponde.
  2. A falta de pagamento do prémio referido em I), com a consequente resolução automática do contrato de seguro operada pela seguradora, determina que deixe de considerar-se como válido o certificado de seguro que tenha sido indevidamente emitido, não podendo considerar-se transferida para a seguradora a responsabilidade civil que se pretendia transferir através daquele contacto.

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