Contrato de seguro. Mediador. Representação aparente
CONTRATO DE SEGURO. MEDIADOR. REPRESENTAÇÃO APARENTE
APELAÇÃO Nº 411/15.7T8CTB.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA.
Data do Acordão: 07-04-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – JUÍZO DO TRABALHO
Legislação: ARTºS.2º, 30º E 31º DO D.L. Nº 72/08, DE 16/04
Sumário:
- Dos artºs 2º, 30º e 31º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (DL nº 72/08, de 16/04) resulta que a celebração do contrato de seguro através de mediador tem regimes e consequências jurídicas diferentes consoante o mediador tenha ou não poderes específicos ou poderes de representação para o efeito.
- Nos termos legais, para que a representação aparente se verifique é necessário que existam razões ponderosas, objectivamente apreciadas, tendo em conta as circunstâncias do caso, que justifiquem a confiança do tomador do seguro de boa fé na legitimidade do mediador, desde que o segurador tenha igualmente contribuído para fundar a confiança do tomador do seguro.