Contrato de seguro. Interpretação do contrato de seguro. Identificação do local de risco

CONTRATO DE SEGURO. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DE RISCO

APELAÇÃO Nº 329/22.7T8LRA.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 13-06-2023
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 7.º; 10.º; 11.º E 16.º DO DL 446/85, DE 25/10; ARTIGOS 37.º; 45.º, 1 E 151.º, A) E D), DA LCS; ARTIGOS 12.º, A); 18.º, A) E B); 24.º, 1 A 3; 25.º E 26.º DO RJCS; ARTIGOS 236.º; 237.º; 238.º; 342.º, 2; 364.º, 1; 405.º E 762.º, 2, DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

I- O nosso ordenamento jurídico não reconhece uma noção de contrato de seguro, todavia, a doutrina tem definido este negócio jurídico como “o contrato pelo qual a seguradora, mediante retribuição pelo tomador do seguro, se obriga, a favor do segurado ou de terceiro, à indemnização de prejuízos resultantes, ou ao pagamento de valor pré-definido, no caso de se realizar um determinado evento futuro e incerto.
II- O contrato de seguro é essencialmente regulado pelas estipulações constantes da respetiva apólice não proibidas por lei e, na sua falta ou insuficiência, pelas disposições do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, e posteriores alterações do diploma em causa.
III- A interpretação do contrato de seguro tem por base as normas legais dos artigos 236º a 238º do Código Civil, os princípios decorrentes da boa fé contratual (art.º 762º nº 2, do CC), e o disposto no DL nº446/85 de 25/10 (LCCG), quanto à parte do clausulado (ou todo ele) que possa revestir a natureza de cláusulas contratuais gerais.
IV- Para a identificação do local de risco de um contrato de seguro de danos (multirriscos habitação) assume importância a referência aos bens seguros, designadamente como constam da proposta subscrita pelo tomador do seguro, pelo que a não sinalização na proposta de qualquer anexo cujo conteúdo se pretendia segurar, leva á conclusão, na perspetiva de um declaratário normal, que está apenas em causa a habitação do autor e respetivo recheio.

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