Contrato de seguro de acidentes pessoais. Hemorragia encefálica. Bombeiro. Nexo de causalidade. Causa súbita externa e imprevisível

CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. HEMORRAGIA ENCEFÁLICA. BOMBEIRO. NEXO DE CAUSALIDADE. CAUSA SÚBITA EXTERNA E IMPREVISÍVEL

APELAÇÃO Nº 1313/20.0T8GRD.C1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
Data do Acórdão: 09-01-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DA GUARDA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGO 210.º DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO

 Sumário:

I – Ocorrendo uma hemorragia encefálica associada a um evento de grande tensão (bombeiro em auxílio a criança acidentada), sem se apurar a causa orgânica concreta da hemorragia (mormente a existência de causa dissociada daquele evento), é probatoriamente ajustado associar aquela hemorragia ao referido evento quando este se pode afirmar, em termos médicos, constituir factor causal daquela hemorragia.
II – Tal evento constitui uma causa súbita, externa e imprevisível da lesão, para efeitos do art. 210º do Regime Geral do Contrato de Seguro.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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