Contrato de prestação de serviços. Revogação. Justa causa. Indemnização

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REVOGAÇÃO. JUSTA CAUSA. INDEMNIZAÇÃO
APELAÇÃO Nº
926/10.3TVPRT.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 18-11-2014
Tribunal: BAIXO VOUGA – JUÍZO DE GRANDE INSTÂNCIA CÍVEL DE AVEIRO – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 1156º E 1170º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. O contrato por via do qual alguém se obriga a prestar a outrem determinados serviços de arquitectura, mediante retribuição, e do qual não resulta para o prestador dos serviços qualquer outro interesse que não seja o de receber a retribuição, é um contrato de prestação de serviços que, por força do disposto no arts. 1156º e 1170º do C.C., é livremente revogável por qualquer das partes, independentemente da existência de justa causa.
  2. Todavia, não obstante a sua livre revogabilidade, estando em causa um contrato oneroso que tem como objecto a prestação de determinados serviços, a sua revogação unilateral por parte do contraente a quem se destinam os serviços implica, em princípio, a obrigação de indemnizar a outra parte pelos prejuízos decorrentes da cessação antecipada do contrato.
  3. Não haverá, porém, lugar a qualquer indemnização quando exista justa causa para a revogação do contrato e desde que essa justa causa se reconduza a qualquer facto ou circunstância que seja imputável à contraparte.
  4. A justa causa, enquanto pressuposto da faculdade de revogar o contrato (como acontece na situação previstas art. 1170º, nº 2, do CC.), há-de corresponder a qualquer facto, situação ou circunstância que torne inexigível, de acordo com as regras da boa fé, a manutenção da relação contratual e que poderá ser ou não imputável à contraparte; todavia, enquanto factor de exclusão da obrigação de indemnizar a cargo da parte que revoga o contrato, apenas releva a justa causa que se reconduza a um comportamento ou actuação da contraparte, de forma a que possa afirmar-se que a revogação do contrato decorreu de uma determinada actuação da contraparte que, segundo as regras da boa fé, tornava inexigível para a parte revogante a manutenção da relação contratual.

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