Contrato de prestação de serviço. Contrato de adesão. Cláusula contratual geral. Desequilíbrio das prestações. Nulidade

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL. DESEQUILÍBRIO DAS PRESTAÇÕES. NULIDADE
APELAÇÃO Nº
2397/13.3TBLRA.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Data do Acordão: 30-06-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. LOCAL – SECÇÃO CÍVEL – J4
Legislação: DL Nº 446/85 DE 25/10
Sumário:

  1. A cláusula que estabelece que, a denúncia ocorrida sem aviso prévio, ou fora do prazo do aviso-prévio, relativamente à renovação automática do contrato, por parte do aderente/cliente, por não querer continuar a manter-se vinculado à prestadora de serviços dá a esta o direito a uma indemnização correspondente ao pagamento total das prestações vincendas exatamente nos mesmos termos que decorreria do cumprimento integral do contrato – ficando eximida da correspondente prestação de serviços naquele período – cria um desequilíbrio notório nas prestações típicas do contrato, sem justificação para tal, o que significa que a cláusula não é admissível à luz do princípio da boa-fé contratual.
  2. Assim, a referida cláusula é relativamente proibida, nos termos conjugados dos artigos 15.º, 16.º e 19.º, alínea c) do Decreto-Lei n.º 446/85, porque desproporcionada, estando, por isso, afetada de nulidade (artigo 286.º do Código Civil), conforme disposto no artigo 12.º do mencionado diploma.

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